COLETIVA
Art. 1-0 Nomear Comissao Especial com o objetivo de analisar e discriminar a situação atual do tombamento dos bens da Câmara Municipal de Mucambo. § 1º 0 servidores no das ações concernentes comissão mencionada no caput desde artigo, não receberá nenhuma gratificação para o exercício deste munus publico. § 2º Os servidores, no exercício deste munus, ficarão sujeitos as penalidades previstas em lei, caso ocorram algum desvio de conduta, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa. § 3º 0 trabalho da comissão especial referida no caput deste artigo terá regulamento próprio, com vistas ao born desenvolvimento das ações e cumprimento de prazos. Art. 2º A comissão será composta pelos seguintes servidores: MIGUEL VICENTE MAGALHÃES JUNIOR — presidente; RONALDO PORTEL BARBOSA — membro; e ANTÓNIO INACIO SOUZA — membro. § 1º As ações da comissão serão geridas pelo servidor no exercício da função de presidente. § 2º As omissões, caso hajam, serão dirimidas pela mesa diretora da Câmara Municipal de Mucambo, ou pelo profissional indicado pela mesma. § 3º 0 regulamento da comissão especial, criada para fim especifico, cujas especificidades da ação estarão lá dispostas, será publicado 15 (quinze) dias após a publicação desta portaria. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação